Minas & Goncalves Contabilidade

MEIs não serão diretamente atingidos pelas mudanças tributária na reforma do consumo; entenda motivos

15 de maio de 2024
Contábeis

Com a reforma do consumo em vista, os microempreendedores individuais (MEIs) não devem sofrer diretamente com as mudanças tributárias propostas.

Atualmente, os MEIs pagam apenas 5% do  salário mínimo (R$ 1.412) em tributos e fazem parte do Simples Nacional.  

A decisão de deixar de fora os MEIs das mudanças tributárias propostas na reforma se deu por uma questão de “proteção social”, já que a manutenção dos impostos poderia dificultar o crescimento dos negócios, explica a advogada tributarista, Fernanda Terra.

 

De acordo com a reforma do consumo, haverá modificações em cinco tributos, sendo eles:

  • Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social (PIS) ;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Vale destacar que as mudanças ainda estão em fase de regulamentação no Congresso Nacional e a reforma irá substituir o IPI, PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .

Além disso, como proposto, haverá a unificação do ICMS e ISS no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) .

 

Diante dessas mudanças, o setor empresarial espera que, mesmo com a substituição e unificação, as taxas não sofram mudanças de valor, segundo o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

É importante ainda ressaltar que os impactos centrais devem ser registrados em empresas do lucro real e presumido e a alíquota prevista na proposta de regulamentação para o comércio e serviços é de 26,5%.

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